JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-64.2022.5.10.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-64.2022.5.10.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EBSERH - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO - CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - PREVALÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em processos relativos à parte Reclamada (EBSERH), a C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que a “ adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no artigo 468 da CLT ”. Julgados no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000682-64.2022.5.10.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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