JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-24.2023.5.09.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-24.2023.5.09.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA A SINDICATO DE CATEGORIA PROFISSIONAL – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA Nº 112 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Há julgados do Eg. TST, inclusive da C. 4ª Turma, no sentido de ser inválida cláusula convencional de custeio de contribuição assistencial em favor do sindicato da categoria profissional, de forma compulsória, independentemente da filiação das empresas ao ente sindical dos trabalhadores, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical. 2. Inaplicável a jurisprudência vinculante do E. STF no Tema nº 1046 de Repercussão Geral do STF por distinção ( distinguishing ), uma vez que não se discute a limitação ou o afastamento de direitos trabalhistas dos empregados pela norma coletiva. Julgado da C. 4ª Turma do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000004-24.2023.5.09.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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