- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101389-50.2019.5.01.0053, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, na ocasião do oferecimento do seguro garantia judicial, acarreta a deserção do recurso apresentado, nos termos dos artigos 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. Incabível a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, por não se tratar de insuficiência do valor recolhido. Mantém-se a negativa de seguimento ao Recurso de Revista, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101389-50.2019.5.01.0053. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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