Embargos de Declaração 1001323-60.2023.5.02.0705
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001323-60.2023.5.02.0705. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/11/2025…