JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001323-60.2023.5.02.0705

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1001323-60.2023.5.02.0705, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001323-60.2023.5.02.0705. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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