Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0102292-22.2017.5.01.0032
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REJEIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0102292-22.2017.5.01.0032. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)