Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001282-31.2011.5.05.0032
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – ACÓRDÃO EXEQUENDO transitadO em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. O acórdão exequendo, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critérios …