JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001282-31.2011.5.05.0032

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001282-31.2011.5.05.0032, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – ACÓRDÃO EXEQUENDO transitadO em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. O acórdão exequendo, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo do “Complemento da RMNR”, transitou em julgado em data anterior a o julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF. N ão há falar em inexigibilidade do título judicial, diante da coisa julgada nos autos, à luz das teses firmadas nos Temas 733 e 360 de repercussão geral. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001282-31.2011.5.05.0032. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001794-54.2012.5.11.0018

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – SENTENÇA EXEQUENDA transitadA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-33.2011.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – SENTENÇA EXEQUENDA transitadA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. A sentença exequenda, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critério…

Recurso de Revista 0001355-08.2014.5.11.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – SENTENÇA EXEQUENDA transitadA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. A sentença exequenda, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo do “Compleme…

Recurso de Revista 0000259-66.2011.5.11.0005

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – acórdão exequendo transitado em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. O ac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100478-77.2017.5.01.0483

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – acórdão exequendo transitado em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.