Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001794-54.2012.5.11.0018
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – SENTENÇA EXEQUENDA transitadA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política…