JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1483700-71.1998.5.09.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1483700-71.1998.5.09.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA DE 40% SOBRE O FGTS – BASE DE CÁLCULO – OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento, quando assentada a pretensão deduzida no Recurso de Revista sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1483700-71.1998.5.09.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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