- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016666-97.2020.5.16.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA — MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. Discute-se a aplicabilidade da multa por litigância de má-fé a empresa que, por meio de seu gerente, impediu a entrada do perito judicial em suas dependências para a realização da perícia agendada. Segundo c onsta do acórdão regional, a parte foi devidamente notificada acerca do e-mail encaminhado pelo perito com a data designada para a realização da perícia, e, inclusive, apresentou quesitos e indicou assistente técnico antes da data agendada. Ainda assim, o perito teve o acesso ao local de trabalho impedido, sob a alegação de desconhecimento do agendamento pelo gerente da empresa, o que culminou na frustração do ato processual. Tais circunstâncias evidenciam resistência injustificada ao andamento do processo, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, IV, e 81 do CPC. Ademais, o fato de o prazo para indicação de assistente técnico findar na mesma data da perícia não se revela hábil a provocar, automaticamente, o adiamento do ato, uma vez que a reclamada já havia feito essa indicação tempestivamente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016666-97.2020.5.16.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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