JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000492-30.2021.5.02.0075

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000492-30.2021.5.02.0075, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000492-30.2021.5.02.0075. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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