Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020494-72.2022.5.04.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020494-72.2022.5.04.0002…