Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001094-63.2024.5.02.0027
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001094-63.2024.5.02.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em …