Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000909-16.2024.5.08.0208
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 896, “A”, DA CLT E SÚMULAS 296 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superio…