Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-32.2022.5.18.0181
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO POR MEIO DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O EFETIVO PAGAMENTO. TEMA Nº 158 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. No caso, o Tribunal Regional observou que a agravante comprovou apenas o agendamento do depósito recursal, no prazo do recurso ordinário. Com efeito, é do conhecimento de qualquer usuário do sistema bancário que um a…