JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001382-30.2023.5.02.0711

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001382-30.2023.5.02.0711, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001382-30.2023.5.02.0711. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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