Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001247-21.2022.5.02.0301
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Incidência do óbice da Súmula 422, I, …