JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100829-18.2022.5.01.0049

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100829-18.2022.5.01.0049, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. N ão merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100829-18.2022.5.01.0049. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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