Embargos de Declaração 0011613-34.2016.5.03.0006
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica está suficientemente esclarecida e devidamente fundamentada, de modo que não existem omissões ou contradições que precisem ser supridas. 2. Na verdade, os embargos declaratórios estão sendo utilizados de forma inadequada, com claro viés revisional e desvirtuados de sua finalidade precípua, afinal o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio, e não embargos de decla…