Embargos de Declaração 0001640-89.2017.5.07.0012
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica está suficientemente esclarecida e devidamente fundamentada, de modo que não existem omissões ou contradições que precisem ser supridas. 2. Na verdade, o declaratório está sendo utilizado de forma inadequada, com claro viés revisional e desvirtuado de sua finalidade precípua, afinal o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos…