JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-38.2024.5.07.0030

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-38.2024.5.07.0030, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL APRESENTAÇÃO DO CEBAS. INSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 201 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, isenta as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia tal condição não é comprovada pela simples apresentação do CEBAS, o qual demonstra tratar-se de uma entidade beneficente, e não necessariamente filantrópica. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000932-38.2024.5.07.0030. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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