JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101064-75.2022.5.01.0019

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo 0101064-75.2022.5.01.0019, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?”. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101064-75.2022.5.01.0019. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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