JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001678-48.2016.5.02.0242

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Recurso de Revista 1001678-48.2016.5.02.0242, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. PRESSUPOSTO LEGAL. ART. 605 DA CLT. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte superior tem firme entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de origem, sendo impertinente a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista, por não viabilizar a correta aplicação da lei. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001678-48.2016.5.02.0242. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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