Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011325-96.2021.5.18.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICADO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COBRANÇA DA CONTRIBUÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, reb…