JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001376-30.2018.5.02.0054

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo 1001376-30.2018.5.02.0054, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 266 DO TST. TEMA 116 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria em debate relaciona-se à desoneração da folha de pagamento, afeta à legislação infraconstitucional, (Lei n.º 12.546/2011), de modo que a violação da Constituição Federal, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST. Registro que o art. 5.º, II, da CF/1988 disciplina o princípio da legalidade, norma de caráter genérico que, no caso dos autos, não poderia ser afrontada de forma direta, conforme exige o art. 896 da CLT, mas, eventualmente, de forma reflexa. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001376-30.2018.5.02.0054. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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