- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Recurso de Revista 1001598-20.2021.5.02.0433, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ART. 896, §2º, DA CLT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria em debate relaciona-se à isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal, afeta à legislação infraconstitucional, (Lei nº 12.546/2011), de modo que a violação da Constituição Federal , se houvesse, seria reflexa e não literal e direta; o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Julgados. Registra-se que possível violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF/1988, no caso dos autos, não constitui ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme exige o art. 896 da CLT, tendo em vista a necessidade de primeiro verificar afronta à legislação infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001598-20.2021.5.02.0433. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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