- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Recurso de Revista 1001278-19.2016.5.02.0053, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A negativa de prestação jurisdicional que enseja a nulidade do acórdão complementar diz respeito à omissão do Tribunal Regional em examinar aspectos da lide que a parte considera relevantes para a solução da controvérsia. Compulsando-se as razões do Recurso Ordinário constata-se, de plano, que a Reclamante impugnou a sentença e teceu argumentos fáticos e jurídicos que não foram contemplados nas razões do acórdão impugnado. Assim, o pronunciamento complementar, quando cabível, deve ser claro e o exame dos argumentos devolvidos deve se dar em extensão e profundidade, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que os pleitos da Reclamante relativos ao adicional de periculosidade e a inexistência de pré-contratação de horas extras, conforme normas regulamentares e demais normativos internos, se afiguram indispensáveis à satisfação dos seus interesses jurídicos, que se dá mediante a completa entrega da prestação jurisdicional buscada. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001278-19.2016.5.02.0053. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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