- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000759-28.2020.5.06.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO DE USO COLETIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. A embargante sustenta que, após o julgamento dos primeiros embargos de declaração, foi instaurado o Tema nº 33 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006), o qual trata dos critérios para definição de local de grande circulação, questão central do presente feito. Requer o sobrestamento do processo até o julgamento do referido tema e o pronunciamento sobre os pontos suscitados em sede recursal para fins de prequestionamento. Não assiste razão à embargante. A Relatora do processo nº IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006, Ministra Maria Helena Mallmann, não determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a matéria em discussão. Ademais, verifica-se que a embargante não indicou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, limitando-se a renovar pretensão de reexame do julgado, em desconformidade com o disposto nos artigos. 1.022, I e II, do CPC e 897-A da CLT. A oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório, notadamente por parte do devedor da obrigação trabalhista, evidencia o intuito de retardar o cumprimento da decisão, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000759-28.2020.5.06.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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