JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000329-10.2023.5.02.0292

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000329-10.2023.5.02.0292, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, consignando, quanto à aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT, que “ foram sempre incontroversos os valores constantes do TRCT de fls. 73/74 (ID ed3c85a), no montante líquido de R$ 13.130,08 ” (fl. 169). Concluiu que “ agiu bem o Magistrado a quo (ID 8b70378, fls. 96 do pdf), portanto, ao condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 467, no montante de 50% do saldo líquido rescisório apurado no documento supramencionado ” (fl. 169). Registrou, ainda, no tocante à multa do art. 477, § 8º, da CLT, que “ diferentemente do pretendido em recurso, não incide a exceção da parte final do dispositivo, posto que não há qualquer comprovação de que o trabalhador tenha dado causa à mora para o pagamento das verbas rescisórias ” (fl. 169). Nesse contexto, verifica-se, pelo exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, não ser possível inferir as violações constitucionais indicadas (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da CF), pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca dos temas em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000329-10.2023.5.02.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-61.2024.5.02.0031

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-57.2024.5.12.0030

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para “excluir da condenação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT”. 2. Nesse contexto, a pretensão de exclusão das …

Agravo 0010094-49.2024.5.15.0090

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/17. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula Vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Revela-se desfundamentado o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011701-96.2023.5.03.0145

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - O feito está sujeito ao rito sumaríssimo, de modo que só é admitido o recurso de revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta d…

Agravo 0000050-14.2024.5.13.0029

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.