- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0103000-50.2009.5.04.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADA PÚBLICA CONCURSADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE 131 DO STF LIMITADA AOS EMPREGADOS DA ECT. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE 1.022 DO STF. ESCLARECIMENTOS. No caso, a embargante alega omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1022 do STF aos empregados do Grupo Hospitalar Conceição e à aplicabilidade do Tema 131 do STF (RE 589.998), por analogia. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no processo RE 589.998 (Tema 131), esclareceu que a tese aplicada se limita aos empregados da ECT. Sendo assim, no caso dos autos, deve ser observada a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267/CE, em 28/02/2024, correspondente ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese vinculante: " as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ", bem como estabeleceu a modulação dos efeitos dessa decisão a partir da data em que publicada a ata do julgamento (4/03/2024) como marco para a incidência da tese jurídica fixada. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0103000-50.2009.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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