JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0103000-50.2009.5.04.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0103000-50.2009.5.04.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADA PÚBLICA CONCURSADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE 131 DO STF LIMITADA AOS EMPREGADOS DA ECT. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE 1.022 DO STF. ESCLARECIMENTOS. No caso, a embargante alega omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 1022 do STF aos empregados do Grupo Hospitalar Conceição e à aplicabilidade do Tema 131 do STF (RE 589.998), por analogia. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no processo RE 589.998 (Tema 131), esclareceu que a tese aplicada se limita aos empregados da ECT. Sendo assim, no caso dos autos, deve ser observada a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267/CE, em 28/02/2024, correspondente ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese vinculante: " as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ", bem como estabeleceu a modulação dos efeitos dessa decisão a partir da data em que publicada a ata do julgamento (4/03/2024) como marco para a incidência da tese jurídica fixada. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0103000-50.2009.5.04.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001065-24.2012.5.09.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas presta…

Embargos de Declaração 0001332-61.2015.5.02.0077

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "sejam elas pre…

Embargos de Declaração 0000917-88.2012.5.04.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO. 1 - No acórdão embargado, não foi conhecido do recurso de revista, em razão da consonância do acórdão do TRT com o RE 589998/ PI (Tema 131 de Repercussão Geral) julgado pelo STF. 2 - De fato, o acórdão embargado não se manifestou sobre a pendência de embargos de declaração no …

Embargos de Declaração 0000659-26.2012.5.01.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, "…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0159600-68.2008.5.09.0659

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No caso, a Eg. 3ª Turma, asseverou, com amparo no julgamento do RE 589.998/PI, que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada e declarou a nulidade da dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.