JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011125-41.2023.5.03.0101

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo 0011125-41.2023.5.03.0101, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERDA AUDITIVA BILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERDA AUDITIVA BILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERDA AUDITIVA BILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do dano moral acarretado pela perda parcial e permanente da capacidade laborativa, derivada da perda auditiva bilateral neurossensorial. Relativamente ao quantum indenizatório, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória e pedagógica, caso dos autos. Isso porque o valor indenizatório a título de dano moral estabelecido pelo Tribunal Regional, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra muito abaixo das indenizações mantidas e/ou deferidas por esta Corte envolvendo casos semelhantes em que verificada a deflagração de doença ocupacional. O valor indenizatório aplicável por esta Casa, em casos semelhantes, está significativamente acima do registrado pelo Tribunal a quo. Precedentes. Assim, necessário o provimento para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 27.764,00 (vinte sete mil setecentos e sessenta e quatro reais), nos termos da inicial. Recurso de revista conhecido e provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático delineado no v. acórdão explicita a existência de nexo causal entre a patologia que acomete a reclamante e o trabalho desempenhado em prol da reclamada, bem como “redução de 4,68% da capacidade laborativa”. Assim, o e. TRT ao indeferir o pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória, decidiu em desarmonia com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte por intermédio da Súmula nº 378, II, desta Corte, segundo a qual: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011125-41.2023.5.03.0101. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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