JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-04.2022.5.15.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-04.2022.5.15.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que ”com base nos parâmetros sobreditos, levando-se em conta, ainda, o valor da remuneração recebida (R$2.644,40) e o período de labor prestado à reclamada (5 anos), a inexistência de comprovação do fornecimento de EPI e as consequências irreversíveis da perda auditiva, considero insatisfatória a indenização no valor de R$5.000,00 arbitrada pela origem, majorando-a para R$20.000,00, montante este habitualmente fixado por esta Câmara para casos semelhantes, valendo ressaltar que consoante recente julgamento proferido pelo E. STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º da CLT devem ser observados pelo julgador apenas como critérios orientativos e não vinculantes de fundamentação da decisão judicial ”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias. 3. Portanto, a decisão da Corte Regional ao fixar o valor da indenização por dano moral em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da Constituição Federal, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a potencialidade e a gravidade da lesão (art. 944 do CC), decidindo em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. 4. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010106-04.2022.5.15.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-58.2022.5.15.0135

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CULPA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fun…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001042-85.2020.5.02.0713

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001518-28.2023.5.12.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revisão do montante fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista apenas é possível nas hipóteses em que o valor transpuser os limites da razoabilidade, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. No tocante aos parâmetros previstos no artigo 223-G da CLT, ao apreciar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-10.2017.5.15.0033

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 439 DO TST. 4. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista me…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100992-65.2018.5.01.0266

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.