- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1714900-42.2003.5.09.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” (Tema nº 75 da Tabela de Recursos Repetitivos). Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1714900-42.2003.5.09.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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