JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-03.2010.5.04.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-03.2010.5.04.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio de decisão monocrática, deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, nos termos do art. 932, V, do CPC. É cediço que, nos termos do art. 896 da CLT, “ Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho ”, ou seja, somente é cabível contra acórdão regional proferido em grau de recurso ordinário, sendo, portanto, incabível a sua interposição contra decisão monocrática. Julgados de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000578-03.2010.5.04.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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