JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065700-12.2009.5.01.0241

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065700-12.2009.5.01.0241, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. O recurso de revista não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, por ser incabível. A decisão foi proferida monocraticamente pelo relator do agravo de petição. Ora, consoante preconizado pelo art. 896 da CLT, o recurso de revista é cabível contra decisões colegiadas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo certo que o recurso cabível, na espécie, era o agravo, de forma a alcançar o pronunciamento do Colegiado sobre a controvérsia, a fim de permitir eventual interposição de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0065700-12.2009.5.01.0241. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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