JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0193100-71.2007.5.02.0040

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0193100-71.2007.5.02.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional que apenas determina o retorno dos autos à Vara de origem para a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133, § 2º, do CPC e 855-A da CLT, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0193100-71.2007.5.02.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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