JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-92.2020.5.02.0073

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-92.2020.5.02.0073, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. Destaca-se que esta Corte Superior entende que essa decisão realmente possui natureza interlocutória, pelo que não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001176-92.2020.5.02.0073. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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