JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-56.2023.5.03.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-56.2023.5.03.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 323 do CPC autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro, incluindo na condenação parcelas vincendas. Logo, em se tratando de prestações sucessivas e sendo incontroversa a continuidade da relação de emprego, tem direito o empregado às parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. Incidência da Súmula n° 333/TST. Precedentes. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011062-56.2023.5.03.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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