JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-72.2023.5.13.0003

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-72.2023.5.13.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Regional registrou que o contrato de trabalho permanecia vigente por ocasião do ajuizamento da demanda, razão pela qual determinou o pagamento de parcelas vincendas das diferenças salariais deferidas. 2. Com efeito, a partir da disciplina do art. 323 do CPC, a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior entende pela necessidade de fazer incluir, na condenação, também as parcelas vincendas, quando verificado que o contrato de trabalho encontra-se ainda ativo, a partir da presunção de manutenção das condições fáticas que justificaram a condenação originária, e ante a compreensão de que não seria razoável exigir a propositura de nova reclamação trabalhista para rediscutir a mesma situação jurídica já examinada. Precedentes. 3. Importa destacar, ademais, que as alterações legislativas supervenientes (notadamente a Reforma Trabalhista), ou mesmo eventuais mudanças na dinâmica das atividades prestadas, não impedem o deferimento de parcelas vincendas, mas apenas atraem a necessidade de ressalvar que a condenação deve ser mantida somente enquanto verificadas as mesmas condições de fato e de direito que ensejaram a condenação originária, a serem aferidas em regular liquidação de sentença. 4. Nesse sentido, a tese vinculante firmada no Tema 184 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (“São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada”)5. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao deferir o pedido de condenação em parcelas vincendas, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001237-72.2023.5.13.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-72.2023.5.13.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Regional registrou que o contrato de trabalho permanecia vigente por ocasião do ajuizamento da demanda, razão pela qual determinou o pagamento de parcelas vincendas das diferenças salariais deferidas. 2. Com efeito, a partir da disc…

Recurso de Revista 0010145-41.2024.5.15.0064

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS NÃO PREVISTAS EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXEQUENDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Regional negou provimento ao Agravo de Petição da parte exequente para manter a improcedência do pleito quanto à apuração das parcelas vincendas, ao fundamento de que não há previsão no título exequendo. Esta Corte, no entanto, com fulcro nos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a inclusã…

Recurso de Revista 0001289-18.2013.5.09.0072

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requis…

Agravo 0100137-18.2021.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 184 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 184 da Tabela de Incident…

Recurso de Revista 0001289-18.2013.5.09.0072

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.