- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001543-89.2012.5.01.0058, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS SALÁRIOS DA REINTEGRAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a decisão que fixou a base de cálculo dos salários da reintegração considerando a maior remuneração do reclamante, limitou-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, sem desbordar de seus limites objetivos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a decisão proferida na execução que apenas interpreta o alcance do título exequendo não configura violação à coisa julgada, mas mero exercício da atividade jurisdicional de aplicação do julgado. Assim, não se verifica afronta direta e literal ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001543-89.2012.5.01.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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