Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001793-12.2019.5.02.0712
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMISSÃO DE CARGO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A s alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo…