JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016566-54.2021.5.16.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0016566-54.2021.5.16.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 457 da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A conclusão do acórdão regional de que “o caso das vendas financiadas se insere na hipótese descrita alhures, de forma que as comissões devem ser calculadas sobre o valor da venda à vista, sem acréscimo de juros e de encargos do financiamento, já que a empregadora não é a responsável pelo financiamento a prazo” conflita com a jurisprudência do TST, de que as comissões de venda a prazo devem ser calculadas sobre o valor consolidado acrescidos dos juros respectivos ao financiamento (Ag-RRAg-1962-78.2020.5.10.0802, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/03/2025 e E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/06/2024). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016566-54.2021.5.16.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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