- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo Interno 0000414-29.2018.5.12.0027, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 15 MINUTOS. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8h48MIN. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em que pese as alegações da parte agravante, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois, no caso vertente, a norma convencional fixa o intervalo intrajornada em 15 minutos e o entendimento majoritário deste Tribunal Superior é no sentido de ser válida a norma coletiva que reduz o referido intervalo, desde que observado o período mínimo de 30 minutos previsto no art. 611-A, III, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000414-29.2018.5.12.0027. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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