JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101038-13.2022.5.01.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0101038-13.2022.5.01.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que não se configura julgamento extra petita quando há o pedido de condenação solidária e o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101038-13.2022.5.01.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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