Agravo Interno 1001781-39.2021.5.02.0611
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 725, segundo a qual “ É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distint…