Agravo Interno 0000774-32.2024.5.22.0105
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese vinculante proferida pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 725, segundo a qual " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pesso…