JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100706-81.2020.5.01.0019

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100706-81.2020.5.01.0019, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo em execução, porquanto a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especificamente no art. 884, § 6.º, da CLT, que não exige a garantia somente às “entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100706-81.2020.5.01.0019. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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