JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-94.2023.5.02.0066

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001552-94.2023.5.02.0066, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST . Uma vez que a decisão regional efetivamente decorreu da análise das circunstâncias específicas do caso concreto à luz das provas produzidas nos autos, não há como afastar a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST, bem aplicada na origem. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001552-94.2023.5.02.0066. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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