JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010885-51.2015.5.01.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010885-51.2015.5.01.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – SÚMULA Nº 126 DO TST Para se chegar à conclusão de que o bem em questão não era bem de família, seria necessário o revolvimento fático-probatório. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010885-51.2015.5.01.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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