- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012749-55.2015.5.15.0010, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos da Súmula n.º 214 do TST e do art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, mostra-se incabível a interposição de Recurso de Revista neste momento processual, o que conduz, por consequência, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa, conforme dispõe o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012749-55.2015.5.15.0010. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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