- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Recurso de Revista 0000456-15.2023.5.06.0013, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM RELAÇÃO COM O PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 140 DA SBDI-1. Nos termos do art. 789, § 1.º, da CLT, " as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". Assim, a Corte de origem, ao reputar deserto o Recurso de Revista da reclamada, em razão da ausência da guia de custas correspondente ao processo em análise, acabou por decidir em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com a jurisprudência desta Corte. Registre-se, por oportuno, que não há falar-se em aplicação à hipótese dos autos da regra contida no art. 1.007, § 2.º, do CPC e da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1, visto que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento das custas no prazo do recurso. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000456-15.2023.5.06.0013. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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