- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001376-61.2023.5.13.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1ª-A, IV, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Em suas razões de agravo, a parte se insurge especificamente quanto ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 3 – Quanto ao tema, a parte deixou de realizar a transcrição dos embargos de declaração no qual suscita a manifestação do TRT, a fim de comprovar, de pronto, a ocorrência de omissão. 4 – Com efeito, a parte registra, apenas, invocação às razões dos embargos de declaração, mas não realiza a transcrição para o confronto analítico imediato, como exige o dispositivo legal. 5 – Dito isso, o recurso de revista não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 6 – Prejudicada a análise da transcendência. 7 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001376-61.2023.5.13.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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